Município de Leiria decidiu na reunião de executivo, hoje, manter a taxa do Imposto sobre Imóveis no valor mínimo legal, assim como o valor da Derrama e o Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares.
Desde 2018 que a taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) se mantém no valor mínimo legal, existindo ainda a possibilidade de minoração no caso de imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e de majoração para os prédios urbanos degradados nestas mesmas áreas, refere uma nota da Câmara de Leiria
O Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no concelho de Leiria prevê também isenções totais e parciais ao nível do IMI e, ao nível da Derrama (imposto sobre o lucro tributável das pessoas coletivas), taxa que se fixará nos 1,5 por cento, à semelhança de 2021.
O mesmo diploma contempla as empresas que cumpram um dos seguintes critérios: volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros ou volume de negócios superior àquele valor, com sede no concelho e que, no último ano económico, tenham criado um mínimo de três postos de trabalho.
A participação variável do Município de Leiria, liderado por Gonçalo Lopes (PS), no IRS dos sujeitos passivos, cujo domicílio fiscal seja na circunscrição territorial do concelho será de 5% em 2022.
Os vereadores do PSD votaram favoravelmente na taxa de IMI e contra nos impostos relativos ao IRS e à derrama.












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