O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem na pena única de 11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e falsificação de documento, num processo de importação de droga para uma empresa na Batalha.
Já a empresa foi condenada na pena única de 900 dias de multa, a 100 euros diários, pelos mesmos crimes (no caso de falsificação de documento trata-se de uso de matrícula falsa numa viatura para transporte de fruta), enquanto o sobrinho daquele arguido foi absolvido.
O crime de associação criminosa, de que estavam acusados os dois arguidos, e os três de sequestro, um assalto ao Mercado Abastecedor da Região de Lisboa para recuperar droga, que recaíam sobre o tio, não foram dados como provados, assim como mais dois de falsificação de documento imputados a ambos.
Em causa, segundo o despacho de acusação do Ministério Público secundado por um juiz de instrução criminal, estava a importação de seis toneladas de cocaína de valor superior a 200 milhões de euros por uma empresa do concelho da Batalha, de que o sobrinho, agricultor de 29 anos, era sócio-gerente, mas que era gerida “de facto” pelo tio, empresário de 55 anos, que vai continuar detido preventivamente.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente salientou que “Portugal é, cada vez mais, a porta de entrada para a Europa destas substâncias”, justificando a pena ao tio com as elevadíssimas exigências de prevenção geral e as consequências na saúde pública do tráfico de droga, que é disseminada por grande número de pessoas, além dos “elevados proventos económicos”.
A magistrada judicial salientou ainda o grau de ilicitude dos factos e o dolo direto, assinalando que o arguido, sem antecedentes criminais, não demonstrou arrependimento.
O Tribunal Judicial de Leiria considerou provado que a sociedade foi o destino, em 2024, de cocaína dissimulada em farinha de soja importada do Paraguai, num peso de 3,6 toneladas e de valor na ordem dos 105 milhões de euros. Este estupefaciente foi apreendido pela Polícia Judiciária (PJ) na empresa.
O coletivo de juízes não deu como provado que tio e sobrinho integravam uma rede internacional de tráfico de estupefacientes responsável pela introdução no país (para depois disseminar por outros da Europa) de grandes quantidades de droga proveniente de países da América do Sul.
Também não deu como provado que, para a concretização deste plano, havia a colaboração de dois funcionários da Autoridade Tributária (um no Porto de Setúbal e outro no Porto de Sines), que teriam a incumbência de deixar passar as cargas importadas com estupefaciente que tinham como destino a empresa da Batalha ou que avisassem caso a PJ fizesse fiscalização aos contentores.
Ainda segundo a magistrada judicial, da prova constante dos autos também não foi possível aferir que “todas as importações representaram perdas financeiras para a sociedade”.
Em sede de julgamento, o tio negou pertencer a uma organização criminosa internacional, assegurou que fazia mais a “parte logística” da empresa e assumiu que também era sua responsabilidade as encomendas, os pagamentos e os contactos.
Este arguido garantiu que não tinha contactos com a Autoridade Tributária, nem conhecia os dois funcionários mencionados no despacho do Ministério Público, e afiançou que “até ser detido não sabia nada” relativamente à droga.
Já o sobrinho declarou em audiência que “confiava 100%” no tio, que era quem “tratava das importações”, cabendo-lhe a si tratar dos pomares.
Rejeitando responsabilidades nos pagamentos, transferências, compras ou vendas, o jovem garantiu que, “em termos de gestão, não dominava, estava na parte agrícola”, mas “assinava o que lhe pediam”.












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