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Alerta: Palácio do Gelo e Forum Viseu abertos à população como “espaços abrigo”

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Face à situação de vaga de calor intensa que se faz sentir e ao risco de incêndio existente no concelho, e perante a Situação de Contingência em todo o território do continente, que implicou a ativação do Plano Municipal de Emergência:

No âmbito das elevadas temperaturas que se fazem sentir, na região de Viseu, a Direção Geral da Saúde aconselha evitar a exposição solar, entre as 11 e as 17 horas, e a uma hidratação constante nos períodos de maior calor. A DGS relembra ainda que, independentemente do clima do local de residência, são para ser seguidas as medidas de etiqueta respiratória.

A estas medidas “deve ser dada especial atenção às pessoas mais vulneráveis aos efeitos negativos do calor intenso, nomeadamente, às crianças, às pessoas acamadas e dependentes, aos idosos, aos portadores de doenças crónicas e a todos os que desenvolvem atividade no exterior com consequente exposição forçada ao sol e ao calor.”

Além disso, o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), no âmbito do Plano de Saúde Sazonal/Verão, recorda um conjunto de medidas básicas, visando proteger a sua saúde e dos seus perante temperaturas elevadas.

Assim, nos dias de maior calor:

– Evite a exposição solar entre as 11 e as 16 horas.

– No exterior, use protetor solar com fator de proteção superior a 30.

– Use peças de roupa leves, de preferência de algodão, e de cor clara.

– Quando no exterior, utilize um chapéu de abas largas e óculos de sol.

– Evite esforços físicos intensos, em especial nos dias e horas de maior calor.

– Permaneça em locais frescos (à sombra) ou climatizados.

– Durante o dia, feche janelas e persianas; à noite, faça o oposto, aproveitando o ar fresco para arrefecer os edifícios.

– Beba água e sumos naturais de fruta, mesmo não tendo sede. Esta medida é especialmente importante nos idosos, porque não sentem sede, e nas crianças de tenra idade.

– Evite refrigerantes e bebidas alcoólicas.

– Faça refeições ligeiras, à base de saladas.

– Conserve os medicamentos a uma temperatura e humidade apropriadas (local fresco e seco).

– Visite ou contacte com frequência idosos e outras pessoas vulneráveis vivendo sozinhas.

 

O Município de Viseu informa que após contactos estabelecidos com o Palácio do Gelo e o Forum Viseu, os mesmos demonstraram disponibilidade para se constituírem como “espaços abrigo” para que a população possa usufruir durante algum tempo de um ambiente climatizado e fresco, cumprindo assim as recomendações da Autoridade de Saúde.

 

Ambos os estabelecimentos comerciais do concelho de Viseu demonstraram um elevado sentido de responsabilidade social e de cooperação com o Município de Viseu, estando assim autorizada a difusão desta medida junto da população, promovendo a utilização destes espaços nos termos recomendados pela DGS.

 

Também com base na informação partilhada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o índice de risco de incêndio rural para a região de Viseu situasse entre o “Muito Elevado” e o “Máximo”, por esse motivo, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

 

− “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer Queimadas. Nos restantes dias apenas é PERMITIDO fazer com AUTORIZAÇÃO do município.”

 

− “Durante todo o ano apenas é PERMITIDO fazer QUEIMA DE AMONTOADOS com autorização ou com comunicação prévia.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos: – Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; – Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*. Nos restantes dias não existem restrições.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da câmara municipal. Nos restantes dias não existem restrições.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*.”

 

– “Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*.”

 

Para mais informações ligue para o 808 200 520 (SOS Ambiente e Território) ou para o 232 420 390 (Central Municipal de Operações de Socorro – Bombeiros Sapadores e Serviço Municipal de Proteção de Viseu).

 

É também possível consultar o Perigo de Incêndio Rural diário para o concelho de Viseu, através do link: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/#0#1823

 

Para mais informações e conselhos da Direção Geral da Saúde: Direção-Geral da Saúde (dgs.pt)

 

*As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.

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