O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar 12 arguidos suspeitos de se apropriarem de uma herança de 2,8 milhões de euros, através da falsificação do testamento de um advogado da Murtosa que morreu em 2018 sem deixar herdeiros.
Onze dos arguidos, onde se incluem três empresas, estão acusados de um crime de branqueamento e um outro responde por um crime de abuso de confiança qualificado.
O processo tinha mais um arguido que entretanto morreu, o que resultou na extinção imediata do procedimento criminal.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que um homem de nacionalidade espanhola, entretanto falecido, teve conhecimento da morte do advogado, com 94 anos, sem deixar herdeiros, formando o propósito de se apropriar de todos os bens que integravam a sua herança, que sabia que iria reverter para o Estado português.
Nesse sentido, o MP diz que o homem forjou um testamento falso, instituindo-o como único herdeiro, e com este documento realizou uma escritura de habilitação de herdeiros em agosto de 2018 colocando em seu nome dezenas de prédios e terrenos em Aveiro, Estarreja e Murtosa. Além disso, transferiu o dinheiro da conta do falecido para contas suas e de familiares e amigos.
Com vista a ocultar a origem do património, e para evitar que as autoridades o viessem a apreender, o MP diz que o arguido realizou contratos de compra e venda e permuta e transferências conjuntamente com outros arguidos, seus familiares diretos.
Ainda segundo a acusação, um dia após a morte do advogado da Murtosa, uma das arguidas que com ele convivia e que tinha poderes para movimentar uma das suas contas, na qual estava depositado um milhão de euros, transferiu esse dinheiro para a sua conta e, depois, para contas de familiares.
Na primeira sessão do julgamento, à qual faltaram dois arguidos, o tribunal ouviu o irmão do cidadão espanhol que terá forjado o falso testamento.
O arguido, empresário hoteleiro, referiu que se encontrou duas vezes com o advogado da Murtosa que lhe foi apresentado pelo seu irmão.
Disse ainda que o irmão lhe contou que tinha herdado uns bens após a morte do advogado, mas assegurou que nunca viu o testamento.
Questionado pela juíza presidente, disse ainda que não estranhou que alguém tenha deixado um testamento desta natureza, porque sabia que os dois “tinham uma relação bastante forte”.
O MP requereu que os arguidos sejam solidariamente condenados no pagamento ao Estado de 2,8 milhões de euros e a perda de todos os bens imóveis e quantias apreendidas no processo.













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