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Tribunal de Contas revela que Fundão não aplicou medidas de recuperação financeira

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O Tribunal de Contas (Tdc) considerou que a Câmara do Fundão não aplicou, entre 2014 e 2018, a maior parte das medidas previstas nos planos de ajustamento financeiro das autarquias locais ou que essas não geraram o efeito previsto.

A conclusão está patente numa auditoria do TdC, que analisa a implementação e execução de mecanismos de reequilíbrio orçamental, reestruturação da dívida e assistência financeira, pelo Município do Fundão, desde 2014.

No relatório divulgado hoje, são destacados aspetos como a não contenção da despesa, a falta de medidas para aumentar receita própria e falhas na reestruturação dos serviços daquela autarquia do distrito de Castelo Branco presidida por Paulo Fernandes.

O TDC vincou que a Câmara do Fundão “ainda consta da lista dos municípios mais endividados” e que recorreu a vários programas de ajuda financeira, “sendo os mais recentes o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e Saneamento Financeiro (2013) e o PAM (Plano de Ajustamento Municipal – 2018)”.

“Como contrapartida dos empréstimos de 2013, comprometeu-se a executar um Plano de Ajustamento e Saneamento Financeiro, que incluía medidas de redução da despesa, de aumento da receita e outras passíveis de melhorar a gestão municipal e gerar ganhos de eficiência”.

Na auditoria, o TdC “verificou que não foi conseguida a contenção da despesa, sendo a execução 10,9% acima do inscrito no Plano de Ajustamento e Saneamento Financeiro”.

O TdC disse ainda que também não foram adotadas as medidas que visavam aumentar a receita própria, ainda que a receita total tenha sido superior, “suportada essencialmente nas transferências provenientes do Orçamento do Estado”.

“Evidenciaram-se também falhas na reestruturação e reorganização de serviços e procedimentos e na implementação de procedimentos de monitorização e controlo”, acrescentou o TdC.

A informação apontou igualmente que “os empréstimos foram aprovados e submetidos a visto do TdC para pagamento de um conjunto específico de faturas, mas constatou-se que uma parte já havia sido paga aquando do recebimento das respetivas tranches”.

“O Município do Fundão não pagou, em 2013, faturas referentes ao saneamento financeiro, tendo pago uma parte posteriormente, outra encontrava-se ainda em dívida em 2018 e outra desreconhecida”.

Desta forma, é referido, “além de não utilizar o montante dos empréstimos no seu fim legal e contratual, o Município do Fundão aumentou a liquidez e reduziu a dívida refletida nas contas”.

A informação lembrou que, em 2017, aquela autarquia “suspendeu o pagamento do serviço da dívida do PAEL (os atrasos nos pagamentos programados remontavam a 2015) e pediu a adesão ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), ficando evidente a ineficácia dos mecanismos previstos em caso de incumprimento”.

A adesão ao FAM permitiu ao município “liquidar os empréstimos do Plano de Ajustamento e Saneamento Financeiro (incluindo o serviço da dívida não pago em 2017 e 2018) “e manter um nível elevado de despesa”.

No entender do TdC, esta adesão “é consequência de falhas na conceção, execução e monitorização do Plano de Ajustamento Financeiro, que não constituiu um instrumento eficaz de recuperação financeira”, bem como de “uma gestão municipal que não implementou o essencial das medidas que havia aprovado e que dependiam da sua ação”.

“O prazo bastante superior (até 30 anos), ainda que conjugado com uma taxa de juro mais favorável (1,75%), irá comportar um custo final mais elevado, perspetivando-se impactos em termos de equidade intergeracional”, acrescentou a fonte.

O TdC vincou que o município “deverá garantir que os recursos financeiros obtidos ao abrigo de programas de ajustamento e apoio financeiro são utilizados de acordo com o definido na lei e nos contratos, e que as práticas contabilísticas asseguram a existência de informação fidedigna”.

“Deve também proceder a uma efetiva implementação das respetivas medidas e a uma adequada monitorização da execução, promovendo medidas corretivas, quando se verifiquem desfasamentos negativos na tendência de ajustamento”, é igualmente recomendado.

Quando o recurso ao FAM foi aprovado, o presidente da Câmara do Fundão, Paulo Fernandes, explicou que a medida visava extinguir o PAEL e, simultaneamente, reduzir o serviço da dívida em 50%.

Na altura, detalhou que tal era possível porque a taxa de juro do FAM é de 1,75%, quando os empréstimos que estavam associados ao PAEL eram superiores a 03% e em alguns casos chegavam mesmo aos 06%.

Notícias do Centro | Lusa

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