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Tribunal de Aveiro adia julgamento de funerárias acusadas de favorecimento

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O Tribunal de Aveiro adiou hoje para 17 de maio o início do julgamento do caso relacionado com o alegado favorecimento de agentes funerários por parte de dois funcionários da casa mortuária do hospital local.

O adiamento ficou a dever-se a uma alteração legislativa que entrou em vigor recentemente e que indica que a pessoa coletiva não pode ser representada por pessoa singular que também tenha a qualidade de arguido relativamente aos factos que são objeto do processo.

Nesse sentido, a juíza presidente do coletivo que irá julgar o caso deu um prazo de cinco dias para as nove sociedades arguidas indicarem um novo representante legal, já que os gerentes das mesmas também são arguidos no processo.

“É necessário encontrar novos representantes para as sociedades comerciais que deverão ser indicados pelas mesmas. Essa pessoa não vai ser arguida, só vai representar a pessoa coletiva”, explicou a magistrada, adiantando que esta alteração não terá qualquer impacto no que foi feito até agora no âmbito deste processo.

O caso envolve 20 arguidos, incluindo dois assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, em Aveiro, que estão acusados de 32 crimes de recebimento indevido de vantagem.

De acordo com a investigação, pelo menos desde o ano de 2009 até finais do ano de 2015, estes dois arguidos terão aceitado “gratificações que variavam entre os cinco e os 100 euros, ofertas de refeições e outras vantagens”, aproveitando a proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários.

Os outros arguidos são as agências funerárias e os seus representantes legais que estão acusados de crimes de entrega/promessa indevida de vantagem por “darem e prometerem dar aquelas gratificações e dádivas, pretendendo uma maior disponibilidade dos assistentes operacionais para um tratamento mais célere e resolução de questões funcionais, projetando uma imagem de maior eficiência junto da clientela”.

Um dos dois assistentes operacionais da casa mortuária responde ainda por um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado por “ter recebido e preparado para as exéquias fúnebres o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital”, mediante a promessa de vantagem patrimonial.

O agente funerário e a empresa envolvida neste caso respondem por um crime de corrupção ativa.

Notícias do Centro | Lusa

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