Uma antiga bancária foi condenada no Tribunal de Aveiro a uma pena de seis anos e quatro meses de prisão por apropriar-se de cerca de 680 mil euros das contas de familiares, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Segundo um comunicado da procuradoria, a pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas à arguida por um crime de peculato, outro de branqueamento de capitais e 137 de falsificação de documento.
O tribunal julgou ainda parcialmente procedentes os pedidos de indemnização deduzidos pelos lesados, condenando a arguida, que trabalhava numa instituição bancária de capitais públicos, a pagar a uma das lesadas a quantia de 683.045 euros e a outros dois lesados a quantia de 20.000 euros.
A nota da Procuradoria refere ainda que foi também declarada a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de 683.045 euros.
O acórdão, datado de 18 de outubro, deu como provada a generalidade dos factos da acusação pública, ocorridos entre 2009 e 2014, considerando que a arguida se apropriou da quantia de 683.045 euros que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava.
“Para tanto, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade”, refere a mesma nota.
Resultou ainda provado, de acordo com o acórdão proferido, que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.
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