DestaqueLeiria

Condenado a prisão funcionário que desviou dinheiro da Câmara de Pedrógão Grande

0

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande a prisão, pelo desvio de dinheiro do município, num caso em que foram também condenadas duas funcionárias da autarquia, estas com penas suspensas.

O arguido, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município, foi condenado na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular e pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada e em coautoria com as, à data, tesoureira e a responsável da contabilidade (que, entretanto, deixou a Câmara).

A ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, enquanto a antiga contabilista na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução e com regime de prova, pelos mesmos crimes.

A nenhum foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções, como requeria o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.

O coletivo de juízes condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara, com o ex-chefe de divisão a ter de pagar 42.470,91 euros, a antiga tesoureira 11.670,13 euros (que, entretanto, já terá pagado) e a ex-contabilista 19.117,13 euros.

“Deram-se provados os factos constantes da acusação com alguns acertos”, afirmou o presidente do coletivo de juízes na leitura do acórdão, assinalando a admissão por parte dos arguidos dos factos, embora não integralmente.

O magistrado judicial considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.

O coletivo de juízes condenou, em termos de perda alargada, no pagamento ao Estado de 305.423,32 euros (arguido) e de 191.162,34 euros (antiga tesoureira), quantias relativas ao património incongruente destes.

Já no caso da antiga contabilista, o valor perdido a favor do Estado é de 19.117,13 euros relativo à vantagem patrimonial obtida. A todos os valores acrescem juros.

O tribunal coletivo determinou ainda a entrega ao município das quantias apreendidas no âmbito deste processo.

Segundo o despacho de acusação do MP, o plano dos arguidos, que remonta a 2013, passava pelo processamento informático das ordens de pagamento/tesouraria por parte da responsável da contabilidade, que eram depois enviadas ao chefe de divisão, que validava. Após esta validação, eram remetidas ao presidente da Câmara ou a quem o estivesse a substituir, para despacho.

Depois, as ordens de pagamento eram enviadas para a tesouraria, sendo que a tesoureira ou alguém que a substituísse fazia a entrega, em dinheiro, das quantias nelas mencionadas, ao chefe de divisão, que o repartia em partes iguais pelos três, ainda segundo o MP.

As ordens referiam-se, por exemplo, a “alegados pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, com supostas despesas da Administração Central do Sistema de Saúde, ou “relativas a cauções prestadas por fornecedores de serviços para garantia de obras, como se se reportassem a devoluções”.

O MP acusou também o ex-chefe de divisão de ter falsificado documentos, tendo por base outros referentes a pagamentos à Conservatória do Registo Predial de Pedrógão Grande, agindo em concertação com a tesoureira.

Ainda em concertação com esta, abasteceu pelo menos 113 vezes o seu carro particular, mas fazendo “constar dos respetivos recibos matrículas de viaturas” da Câmara, ou em relação a despesas de refeições.

Este arguido apresentou, igualmente, “diversos recibos referentes à compra de medicamentos”, fazendo constar que se destinariam à autarquia, em suposto conluio com as coarguidas, descreveu o MP.

A investigação ao desvio de dinheiro na Câmara de Pedrógão Grande remonta a 2018.

Em 20 de março desse ano, três funcionários do município foram suspensos no âmbito de uma investigação ao desvio de pelo menos 30 mil euros da autarquia, afirmou o, à data, presidente, Valdemar Alves.

Então, Valdemar Alves, ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), explicou que sobre aqueles recaíam indícios de “apropriação indevida de dinheiro”.

Ainda nesse dia, a PJ deteve o chefe de divisão.

Nas diligências efetuadas pela PJ, foi apreendido, “em numerário, um valor superior a 80 mil euros”, sendo que, juntamente com o saldo bancário, foram apreendidos “mais de 400 mil euros”, adiantou fonte desta polícia.

Duques do Precariado fazem-se ouvir no Centro de Arte Oliva

Notícia anterior

Festival Internacional Literário de Óbidos arranca com 11 dias de “inquietação”

Próxima notícia

Também pode gostar

Comentários

Comentários estão fechados

Mais em Destaque