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Anadia mantém valores mínimos de IMI e derrama para 2022

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A Câmara Municipal de Anadia, no distrito de Aveiro, decidiu manter inalterados os valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação no IRS, informou hoje a autarquia.

A deliberação foi tomada por unanimidade, na reunião de quinta-feira.

O executivo municipal fixou a taxa do IMI em 0,3 por cento, para todos os prédios urbanos, e em 0,8 por cento para os prédios rústicos.

Segundo o município, a proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.

No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

Anadia decidiu fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%.

Nos prédios ou frações autónomas em ruínas, será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.

Relativamente aos prédios classificados como de interesse público de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.

No que diz respeito à derrama, o município de Anadia mantém os valores mínimos, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022.

“As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, ao reforço dos apoios municipais ao comércio local”, lê-se na nota de imprensa da autarquia.

A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que, espera o executivo, venha a traduzir-se num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.

O executivo deliberou ainda fixar uma participação de 3% do município no IRS.

A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 495.036,00 euros, valor que “reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal”.

Conforme a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

A Câmara Municipal aprovou ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

As deliberações vão ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, em sessão que deverá acontecer durante o mês de dezembro.

Notícias do Centro | Lusa

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