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Manuel Godinho entregou-se para cumprir pena de 12 anos de prisão

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O empresário Manuel Godinho apresentou-se na cadeia de Vale do Sousa para cumprir a pena de 12 anos de prisão a que foi condenado no âmbito do processo Face Oculta, informou hoje fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, o arguido Manuel Godinho apresentou-se voluntariamente no Estabelecimento Prisional em Paços de Ferreira, no Porto, na sexta-feira, na sequência de um mandado de detenção e condução emitido pela juíza do processo.

Manuel Godinho foi o último arguido do processo Face Oculta condenado numa pena de prisão efetiva a entregar-se na cadeia.

Em 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo “Face Oculta” a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

O empresário de Ovar recorreu para a Relação do Porto, que reduziu a pena para 15 anos e 10 meses, e voltou a recorrer, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça, que diminuiu a pena para os 13 anos de prisão.

Entretanto, o Tribunal de Aveiro declarou prescritos vários crimes pelos quais foi condenado, tendo fixado em 12 anos de prisão o novo cúmulo jurídico.

Além de Manuel Godinho, há mais seis arguidos no mesmo processo que estão a cumprir pena de prisão, incluindo o ex-presidente da REN José Penedos (três anos e três meses) e o filho Paulo Penedos (quatro anos).

O ex-ministro Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão, também esteve detido, mas já saiu da cadeia após cumprir metade da pena.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

O julgamento na primeira instância terminou com a condenação de 11 arguidos a penas efetivas entre os quatro anos e os 17 anos e meio, mas três deles acabaram por ver a execução da pena suspensa, após recurso para o Tribunal da Relação do Porto.

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