A Zona Livre Tecnológica (ZLT – Aveiro) dedicada à experimentação e ao teste em ambiente operacional, de tecnologias, proposta pelo consórcio liderado pela Universidade de Aveiro, foi hoje aprovada em portaria publicada em Diário da República.
De acordo com a portaria n.º 119/2025/1, de 18 de março, “é aprovada a criação da Zona Livre Tecnológica (ZLT – Aveiro), dedicada à experimentação e ao teste, em ambiente operacional, de tecnologias e sistemas de comunicação e de eletrónica, proposta pelo consórcio liderado pela Universidade de Aveiro”, o que inclui também o regulamento de funcionamento.
“É designada entidade gestora da Zona Livre Tecnológica (ZLT – Aveiro), na condição de responsável pela gestão, operação e manutenção da ZLT, a Universidade de Aveiro”, lê-se na portaria.
A ZLT – Aveiro “assume âmbito nacional, e circunscreve-se geograficamente à região de Aveiro, incorporando área terrestre, aérea, estuarina e marítima que abrange os concelhos de Aveiro e Ílhavo”.
A portaria entra em vigor na quarta-feira.
“Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, em caso de incumprimento dos pressupostos legais e regulamentares do funcionamento da ZLT, por despacho conjunto da ministra da Administração Interna, do ministro da Educação, Ciência e Inovação, pelo ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo secretário de Estado da Economia, a mesma é encerrada, cabendo à respetiva entidade gestora assumir os encargos diretos e indiretos pelo ato de encerramento e reposição da legalidade”, lê-se no documento.
Comentários