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Leiria: Casal acusado de 135 crimes de abuso sexual contra a filha

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Um casal começou hoje a ser julgado no Tribunal de Leiria, à porta fechada, por 135 crimes de abuso sexual de menor alegadamente cometidos sobre a filha, entre 2012/13 e 2021.

A decisão de fechar o julgamento ao público, incluindo a jornalistas, prende-se com a natureza dos ilícitos, que ditou a ordem para a exclusão de publicidade.

O homem e a mulher foram detidos em setembro de 2022, pela Polícia Judiciária, estando desde então a aguardar julgamento em prisão preventiva.

A ambos, o Ministério Público (MP) imputa 36 crimes de abuso sexual de menor agravado e 99 crimes de abuso sexual de menor dependente, sendo que à mãe os crimes são na forma de comissão por omissão.

No despacho, o MP relatou que, entre 2012/2013 e 2021, “no interior da residência da vítima e dos seus progenitores”, aquela “foi abusada sexualmente, repetidamente, em diversas circunstâncias e lugares, pelo seu pai”, e “com a anuência e comparticipação da sua mãe”.

De acordo com o MP, quando a menor tinha entre os 7/8 anos e os 12 anos, os factos ocorreram num país estrangeiro e, entre os 12 e os 16 anos, no concelho de Peniche.

O MP sustentou que quando esta tinha cerca de 7 ou 8 anos, o pai “começou com as carícias na zona genital”, que ocorriam “quando se ia despedir dos seus pais, à noite, na cama deles”.

Reconhecendo não ser “possível concretizar a quantidade de vezes” que tal sucedeu, o MP considerou que “ocorria quase sempre ao fim de semana, porque havia mais tempo disponível”, pois durante a semana a ofendida ia deitar-se mais cedo.

“Os abusos de natureza sexual eram presenciados pela sua mãe (…) desde praticamente o início, nada fazendo esta para a proteger”, lê-se no despacho de acusação, referindo que não foi apresentada queixa-crime no país estrangeiro onde a família residiu.

Adiantando que, “ao longo do tempo, o tipo de abuso sexual realizado” pelo pai “foi agravando”, o MP referiu que, já em Portugal, “os abusos de natureza sexual ocorriam no quarto dos seus pais, na residência comum”, também na cama e na presença da mãe da menor.

“Normalmente, o arguido (…) nada dizia”, mas quando a vítima “era mais velha, ele dizia que aquilo era para a preparar para a vida futura e que a estava a ensinar”.

Entre outros aspetos elencados no documento, o MP explicou que numa ocasião o pai chamou a filha, nascida em 2005, para que visse os pais a terem relações sexuais e, “noutras circunstâncias, também acontecia” à mãe ficar a assistir quando o pai estava a ter relações sexuais com a filha.

A ofendida, que acabou por apresentar queixa, chegou a pedir à mãe para falar com o pai, para que este parasse com a situação, tendo igualmente falado com ele, “e dizer-lhe que não queria continuar, porque sentia-se mal com isso”.

Segundo o MP, todos os factos ocorreram entre os 7/8 anos e os 16 anos de idade da vítima, pelo menos uma vez por semana.

O MP adiantou que em maio de 2022 a ofendida falou com a mãe, “tendo-lhe dito que iria apresentar queixa-crime” contra o pai, por recear que “ele viesse a fazer o mesmo” com a irmã, também menor, tendo a progenitora pedido para não o fazer, “tentando dissuadir a filha com argumentos relacionados com a dependência financeira, entre outros”.

Ainda em maio, a menor gravou, com o telemóvel, uma conversa com a mãe, na qual a questionou “porque é que esta não a defendeu durante estes anos todos e porque nunca apresentou queixa contra o seu pai”, tendo aquela pedido desculpa, assumido ter errado e que “iria agir de forma diferente” com a outra filha.

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