Castelo Branco

Balcão de Apoio aos Incêndios: Castelo Branco percorre aldeias para ajudar nas candidaturas às medidas de apoio

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O Município de Castelo Branco criou um Balcão de Apoio aos Incêndios para auxiliar no preenchimento e na submissão do formulário de candidatura às medidas de apoio, a quem teve prejuízos com o incêndio que lavrou em agosto no concelho albicastrense.

Por uma questão de organização e maior eficiência dos serviços, o Balcão de Apoio será itinerante e vai percorrer as aldeias afetadas nas freguesias de São Vicente da Beira, Almaceda e Louriçal do Campo, estando estabelecidos 4 locais de atendimento com diferentes datas e horários:

Foram estabelecidos quatro locais de atendimento, com datas e horários diferenciados, para que os cidadãos possam usufruir de um serviço próximo e de fácil acesso.

O primeiro ponto de atendimento será na Sede do Clube Desportivo de Rochas de Cima, nos dias 2 de setembro, das 9h30 às 12h30, e 8 de setembro, das 14h30 às 17h30, atendendo às aldeias de Ribeira de Eiras, Rochas de Cima e Violeiro. Seguir-se-á a Casa do Povo da Partida, que receberá os cidadãos nos dias 3 de setembro, das 9h30 às 12h30, e 9 de setembro, das 14h30 às 17h30, para as aldeias de Vale de Figueira, Partida e Mourelo.

A Junta de Freguesia de São Vicente da Beira será o próximo ponto de atendimento, nos dias 4 de setembro, das 9h30 às 12h30, e 10 de setembro, das 14h30 às 17h30, contemplando as aldeias de Paradanta, Pereiros e São Vicente da Beira. Por fim, a Junta de Freguesia de Louriçal do Campo terá atendimento no dia 5 de setembro, das 9h30 às 12h30, e 11 de setembro, das 14h30 às 17h30, para as aldeias de Casal da Serra, Torre e Louriçal do Campo.

Para o preenchimento e submissão das candidaturas de apoio é necessário apresentar a seguinte documentação: Cartão de Cidadão, Listagem de prejuízos, Fotografias de registo dos prejuízos, Declaração de não dívida à Autoridade Tributária, Declaração de não dívida à Segurança Social, Contrato de arrendamento ou comodato (se aplicável), IBAN do titular da candidatura e email do proprietário.

O formulário das candidaturas de apoio surge na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece um conjunto de medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais.

Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros.

É atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, até ao valor de 10 mil euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos do Município e da CCDR- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Consideram-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

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