O Comando Territorial de Castelo Branco da GNR, através da Equipa de Proteção Florestal (EPF) do Núcleo de Proteção Ambiental do Fundão, no dia 15 de dezembro, deteve em flagrante um homem de 60 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Fundão.
No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares detetaram o suspeito a caçar a menos de 250 metros de um povoado, sendo considerada área de proteção, motivo que levou à detenção em flagrante.
No decorrer da ação foi apreendida uma arma de caça e três munições.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Fundão.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.












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