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Tribunal do Brasil ordena prisão de condenados por incêndio com 242 mortos em boate

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O presidente do Supremo Tribunal Federal brasileiro ordenou na terça-feira o cumprimento “imediato” das penas de prisão impostas aos quatro condenados pelo incêndio numa boate do país em 2013 que resultou em 242 mortos e 636 feridos.

O magistrado Luiz Fux suspendeu assim uma medida cautelar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impedia a execução das sentenças que um júri determinou na sexta-feira passada para os acusados pela tragédia ocorrida na boate Kiss, na cidade de Santa Maria.

Para Fux, que acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público, a manutenção do ‘habeas corpus’ concedido aos quatro condenados “comprometeria gravemente a ordem pública e a segurança”, uma vez que foi constatada a “responsabilidade criminal dos réus” pelo júri, cujo veredicto deve “prevalecer”.

“Ao impedir a execução imediata da pena imposta pelo júri, contrariando a lei e a jurisprudência, (…) fica comprometida a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário sentido coletivo de cumprimento da lei e da ordem social”, avaliou o juiz.

Um júri composto por sete membros culpabilizou os réus pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio doloso pela sua responsabilidade no incêndio de 27 de janeiro de 2013, que destruiu a boate Kiss em que cerca de 1.000 jovens, entre os 17 e 30 anos, celebravam o seu reencontro num momento de regresso às aulas em Santa Maria, cidade académica que abriga a sede de várias das principais universidades do sul do Brasil.

As 242 vítimas mortais perderam a vida, na sua maioria, por asfixia, uma vez que inalaram os gases tóxicos libertados por uma espuma que forrava usada para isolamento acústico no teto da boate e que serviu também como material inflamável para espalhar as chamas, que foram geradas após uma banda de música acender um dispositivo pirotécnico durante a sua performance.

Os condenados, que receberam penas de 18 a 22 anos de prisão, foram os sócios do clube, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além de Marcelo de Jesús dos Santos e Luciano Bonilha Leão, cantor e assistente do grupo Gurizada Fandangueira que se apresentou no a discoteca, respectivamente.

As maiores penas foram impostas aos sócios da boate, Elissandro Spohr, que terá que cumprir pena de 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses.

Os outros dois condenados, a 18 anos de prisão, foram Marcelo de Jesús dos Santos e Luciano Bonilha Leoa, respetivamente vocalista e assistente do grupo musical Gurizada Fandangueira, que se atuavam na discoteca no momento do incêndio.

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