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Tribunal Constitucional confirma inelegibilidade de candidato do PS em Castelo Branco

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O Tribunal Constitucional (TC) considerou Amândio Nunes inelegível à candidatura aos órgãos autárquicos de Castelo Branco pela lista do Partido Socialista.

No acórdão, de segunda-feira, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TC declara a inelegibilidade de Amândio Paulo Martins Nunes, após o PSD apresentar impugnação, pedido esse que também incluía o nome de Sónia Mexia.

Esta decisão surge na sequência do recurso feito pelo PSD para o TC, na qualidade de partido político concorrente à eleição no círculo eleitoral de Castelo Branco, da decisão proferida pelo juízo local cível do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, que julgou improcedente a sua reclamação da decisão que admitiu a candidatura apresentada pelo PS à Câmara de Castelo Branco, considerando elegíveis os candidatos Sónia Mexia e Amândio Nunes (segundo e terceiro nomes, respetivamente, da lista do PS, liderada por Leopoldo Rodrigues), nela constantes.

Após a apresentação da lista do PS à eleição no círculo eleitoral de Castelo Branco, o PSD apresentou impugnação suscitando a inelegibilidade dos dois candidatos socialistas.

Como fundamento, os sociais-democratas alegaram que o cargo de vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco titulado e exercido por Sónia Mexia e de coordenador municipal da Proteção Civil de Castelo Branco, titulado e exercido por Amândio Nunes, impedia as respetivas candidaturas à Câmara Municipal de Castelo Branco nos termos constantes da lista apresentada pelo PS.

Por despacho de 27 de agosto, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco indeferiu a impugnação, considerando Sónia Mexia e Amândio Nunes elegíveis e determinando que se procedesse à publicação da lista do PS tal como foi apresentada e a par das demais.

O PSD reclamou da decisão, alegando os mesmos fundamentos apresentados na impugnação precedente.

Notificado para o efeito, o PS respondeu, pugnando pela elegibilidade dos dois candidatos.

Por decisão de 04 de setembro, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco proferiu a decisão recorrida, indeferindo a reclamação.

 Segundo o acórdão, no que respeita a Sónia Mexia, a questão “afigura-se bastante evidente”.

“As funções cometidas e desempenhadas pela candidata são, as características de um órgão executivo colegial e, ainda que os administradores possam ser exonerados a todo o tempo pela Câmara Municipal, o seu exercício de funções caracteriza-se pela desvinculação a hierarquia, estando-lhes garantida autonomia para o exercício do governo do serviço e programação da respetiva atividade (…)”.

Em face do exposto, O TC não tem dúvidas que Sónia Mexia “não se encontra abrangida pela proibição de participação no ato eletivo constante do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), da LEOAL, razão por que o recurso não merece procedência, neste segmento”.

Já em relação a Amândio Nunes, nomeado Coordenador Municipal da Proteção Civil de Castelo Branco, incumbe-lhe dirigir os serviços municipais de proteção civil, acompanhar e apoiar as operações realizadas na área do concelho, adotar as medidas de planificação e de prevenção contra sinistros que repute adequadas e assegurar a articulação entre os organismos locais e nacionais de proteção civil.

Se este elenco não deixa dúvidas que Amândio Nunes desempenha funções de direção no exercício do cargo de Coordenador Municipal da Proteção Civil, o TC adianta que “a lei expressamente consagra a sua integração na orgânica municipal e a sua subordinação ao presidente da Câmara Municipal”.

“Serve por dizer, a situação material de Amândio Nunes é inteiramente subsumível à norma prevista do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), da LEOAL, tornando-o inelegível para o ato eleitoral a realizar”.

A decisão plasmada no acórdão concede parcial provimento ao recurso interposto e julga Amândio Nunes inelegível à candidatura aos órgãos autárquicos de Castelo Branco e “no mais, confirma-se a decisão recorrida”.

Notícias do Centro | Lusa

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