Aveiro

Câmara de Ovar considera veto às freguesias decisão “incompreensível e infundada”

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O presidente da Câmara Municipal de Ovar classificou hoje o veto do Presidente da República ao diploma que viabilizaria a desagregação de cinco freguesias nesse concelho do distrito de Aveiro “uma decisão incompreensível, infundada e inaceitável”.

“O veto do Presidente da República à lei da desagregação das freguesias é uma decisão incompreensível, infundada e inaceitável. Essa posição desrespeita a vontade expressa das populações, dos seus representantes e das instituições democráticas, quando a política deve ser feita pelas pessoas e para as pessoas – não contra elas”, declarou à Lusa o presidente da Câmara, Domingos Silva.

A reação do social-democrata Domingos Silva prende-se com a inviabilização, na quarta-feira à noite, por Marcelo Rebelo de Sousa da desagregação da União de Freguesias de Ovar, São João de Ovar, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, o que permitiria que o município retomasse as oito juntas de que dispunha antes da reforma administrativa implementada em 2013 por imposição da ‘troika’.

Domingos Silva recordou que a população das quatro freguesias se manifestou “de forma unânime e fundamentada a favor da desagregação”, mediante um processo que, “ao contrário do que refere o Presidente da República, foi conduzido com total transparência, rigor e fundamentação”.

“Prova disso é que todas as decisões foram sempre aprovadas por unanimidade na Câmara Municipal, na Assembleia Municipal e na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias”, realçou o autarca, acrescentando que “o processo foi sólido, transparente e democraticamente legitimado por todos os órgãos locais, além de ter sido aprovado por uma expressiva maioria na Assembleia da República”.

Face à “instabilidade gerada nas populações” pela decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da Câmara de Ovar apela agora a que a Assembleia da República “reafirme a sua posição e confirme a lei por maioria absoluta, assim garantindo a sua promulgação obrigatória, respeitando a vontade dos cidadãos e devolvendo às freguesias a sua identidade e proximidade, ao serviço das comunidades”.

O projeto-lei aprovado em 17 de janeiro para a reposição de 302 juntas de freguesia em todo o país, como forma de reverter a agregação de 135 uniões criadas pela reforma administrativa de 2013, foi aprovado com os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e idêntica posição do CDS-PP, merecendo o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

A razão que Marcelo Rebelo de Sousa apontou como “decisiva” para o veto foi a sua dúvida sobre “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa [administrativo] já nas eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano”.

O Presidente da República também questionou “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e alegou ainda que a desagregação de freguesias determinada pelo parlamento é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”.

A decisão final cabe agora à Assembleia da República, já que, caso esse órgão confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, Marcelo Rebelo de Sousa terá obrigatoriamente que o promulgar no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Notícias do Centro | Lusa

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