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Câmara de Oliveira do Bairro mantém valor das taxas e impostos em 2023

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 A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro, vai manter, em 2023, o valor das taxas e impostos municipais praticados ao longo deste ano, informou hoje a autarquia.

Numa nota enviada à agência Lusa, aquela autarquia informou que a manutenção do valor das taxas e impostos a aplicar em 2023 foi aprovada pelo executivo municipal na quinta-feira.

“O aumento muito significativo das despesas devido à inflação, especialmente na área energética, e a incerteza nas receitas, forçam-nos a ser mais cautelosos do que gostaríamos, nomeadamente na redução da participação em IRS e Derrama, que temos vindo a baixar nos últimos anos”, justificou o vice-presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Jorge Pato.

A proposta de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro mantém-se nos 03%, sendo a percentagem máxima legal de 05%.

“Desde que assumimos o executivo da Câmara Municipal, em 2017, temos vindo a reduzir gradualmente esta comparticipação, tendência que pretendemos manter no futuro”, evidenciou o autarca.

No que diz respeito ao Lançamento da Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o valor mantém-se nos 0,8%, sendo o limite máximo desta taxa de 1,5%.

Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150 mil euros, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de início de atividade”.

De acordo com Jorge Pato, o Município de Oliveira do Bairro continua “disponível para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.

Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Oliveira do Bairro mantém a taxa de 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar.

Manteve as deduções fixas de 20 euros para agregados familiares com um dependente, 40 euros com dois e 70 euros com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.

As propostas aprovadas na reunião do executivo serão apreciadas na próxima reunião da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, que irá decorrer na primeira quinzena de novembro.

Notícias do Centro | Lusa

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