A Assembleia Municipal de Vagos aprovou, na sessão ordinária realizada no passado dia 28 de novembro, as taxas municipais a vigorar no ano de 2026, bem como um conjunto de medidas orientadas para o reequilíbrio financeiro do Município.
No final de 2023, a Câmara Municipal de Vagos decidiu acelerar a execução de fundos comunitários, assumindo, de forma consciente, o risco de um eventual desequilíbrio de tesouraria. Esta opção estratégica teve como objetivo assegurar uma adequada execução dos quadros comunitários em vigor e evitar a perda de financiamento para o concelho.
Face a este contexto, e considerando o impedimento legal na contratação de um empréstimo para saneamento financeiro, torna-se necessário implementar, de imediato, medidas de curto e médio prazo dirigidas ao aumento da receita e à redução da despesa municipal.
No âmbito da redução da despesa, serão adotadas, entre outras, as seguintes
medidas: – Redução da despesa com eventos municipais e com iniciativas promovidas por outras entidades; – Revisão dos apoios concedidos às Juntas de Freguesia; – Redução de gastos com pessoal; – Eliminação de despesas consideradas não essenciais; – Revisão dos procedimentos de escolha e contratação pública.
Quanto às medidas de aumento de receita, a curto e médio prazo, será
desenvolvido um cenário de atualização temporária de taxas municipais, com
vista a um rápido e sustentável reequilíbrio financeiro.
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a
atualização da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos, nos termos do Código do IMI, para o ano de 2025, em 0,1 pontos percentuais, fixando-a em 0,4%. Esta taxa permanece, ainda assim, abaixo da praticada por diversos outros municípios e longe da taxa máxima.
A atualização desta taxa terá um impacto atenuado para as famílias, uma vez
que o Município de Vagos, mantendo a sua adesão ao IMI Familiar, continua a assegurar um benefício fiscal através de deduções fixas à coleta de IMI, nos
seguintes termos: – 30€ para agregados com 1 dependente; – 70€ para agregados com 2 dependentes; – 140€ para agregados com 3 ou mais dependentes.
A aplicação desta medida será, também, compensada com a redução e
isenção de outras taxas municipais, que beneficiarão diretamente as famílias e
o comércio local, e entrarão em vigor no próximo orçamento municipal para
2026.
No que respeita à Derrama sobre o lucro tributável e não isento de Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), mantém-se: – A taxa reduzida de 0,10% para empresas com um volume de negócios que não
ultrapasse 150.000,00€; -A taxa normal de 1,50% para empresas com um volume de negócios superior a 150.000,00€.
Relativamente ao IRS, a lei prevê que os municípios possam fixar, anualmente, uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respetivo concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
A Assembleia Municipal aprovou, sob proposta unânime da Câmara Municipal, que a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Vagos reverta, na sua totalidade, ou seja, 5%, a favor do Município de Vagos. A aplicação desta taxa de participação terá efeitos financeiros no ano de 2027. A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi fixada em 0,25%, mantendo-se assim em linha com o praticado em anos anteriores.













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