O Comando Territorial da GNR de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Lamego deteve no dia 5 fevereiro, um homem de 63 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Armamar.
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, no âmbito da Operação Artemis, os elementos do NPA constataram que o suspeito estava a caçar num terreno onde não é permitida a caça, uma vez que estava a menos de 250 metros de um aglomerado populacional, motivo que levou à sua detenção em flagrante.
No decorrer da ação policial foi possível apreender uma arma de caça e dois cartuchos.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lamego.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens)as praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança e estabelecimentos de proteção à infância.
Bem como, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, e ainda quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
Comentários