A Assembleia Municipal de Anadia aprovou na segunda-feira as taxas relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), lançamento da Derrama, fixação da percentagem de participação no IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem, mantendo-se os valores inalterados face ao ano de 2021.
Numa nota enviada aos jornalistas, o Município de Anadia, no distrito de Aveiro, informa que a taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos no próximo ano: 0,3 por cento para todos os prédios urbanos e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
Já a Derrama vai “manter-se no valor mínimo, ou seja, 0,5 por cento sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022”.
Relativamente ao IRS, o Município de Anadia vai “manter a mesma a taxa de participação praticada no ano transato, ou seja, de 3 por cento, aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2022”.
O plenário aprovou ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que “será de 0,25 por cento, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores”.












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