O processo de designação da Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, no âmbito da Rede Natura 2000, está concluído, entrando em vigor na terça-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
O diploma integra o processo de conformidade com as diretivas comunitárias para a preservação de habitats naturais e da fauna e flora selvagens.
A nova legislação estabelece regras de proteção ambiental na ria e vem trazer novos condicionamentos, quer às atividades piscatórias, quer à construção em solo rústico, nos municípios com ela confinantes.
A pesca com artes de arrasto fica proibida, exceção feita à “draga de mão” ou berbigoeira, preservando a atividade dos mariscadores, com impacto na económica local.
Pelo decreto-lei, tendo em conta a conservação da Rede Natura 2000, fica vedada a introdução de espécies invasoras, tal como a alteração de zonas húmidas sem autorização prévia.
Nos terrenos confinantes, de acordo com a legislação hoje publicada, novas construções passam a depender de parecer obrigatório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
O decreto estabelece ainda a proibição de voos abaixo de 300 metros, no período compreendido entre o dia 01 de março e o dia 30 de junho, para evitar a perturbação da avifauna, medida que abrange os drones.
As competições desportivas ficam sujeitas a parecer ou interdição no período de nidificação das espécies.













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