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Crédito Agrícola já operacionalizou moratórias de apoio a famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin

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O Crédito Agrícola já operacionalizou as medidas públicas de apoio a famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, previstas no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, destinadas a apoiar as vítimas dos impactos económicos decorrentes deste fenómeno extremo.

A moratória inclui medidas de apoio de prorrogação do prazo de vigência dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias, e a suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão.

Esta operacionalização das medidas públicas dá continuidade ao pacote extraordinário de medidas financeiras e operacionais que o Crédito Agrícola ativou, desde o início, para apoiar as populações e entidades afetadas pela tempestade, que inclui, entre outras soluções, linhas de financiamento bonificado e a possibilidade de moratórias de capital até 12 meses para contratos em vigor, reforçando o seu compromisso com a recuperação das regiões afetadas e com o apoio próximo aos seus clientes.

Para assegurar uma resposta rápida, o Crédito Agrícola criou um canal de contacto único, centralizado na Caixa Central, acessível através de formulário, em www.creditoagricola.pt, email, linhadirecta@creditoagricola.pt, ou Linha Direta. Os pedidos de acesso à moratória terão de ser efetuados até ao termo do seu prazo de vigência, no dia 27 de abril de 2026.

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