O Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Caldas da Rainha, deteve em flagrante, no passado dia 11 de dezembro, um homem de 66 anos por prática de caça em área de proteção, na localidade de Cela, no concelho de Alcobaça.
A detenção ocorreu no âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, destinada à prevenção, deteção e repressão de situações de caça em incumprimento das normas legais. Durante a operação, os militares do SEPNA verificaram que o suspeito se encontrava a caçar a menos de 250 metros de habitações, zona considerada área de proteção, onde esta prática é expressamente proibida.
No decurso da intervenção, o homem foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,1 g/l, superior ao limite legalmente permitido. Foi ainda apreendido diverso material, nomeadamente duas espingardas, duas licenças de uso e porte de arma, dois livretes de arma, dois cartuchos, duas bolsas de transporte, dois cadeados para arma e uma carta de caçador.
Durante a mesma ação foi identificado um segundo homem, de 69 anos, cuja presença no local não foi enquadrada no exercício do ato venatório. Ainda assim, encontrava-se na posse de uma arma de fogo e, após teste de alcoolemia, acusou uma taxa de álcool no sangue de 0,70 g/l.
No seguimento da ocorrência, foram elaborados dois autos de contraordenação por uso e porte de arma sob a influência do álcool, infrações puníveis com coimas que podem atingir o valor máximo de 70 mil euros. O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
A Guarda Nacional Republicana recorda que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido aos riscos que pode representar para a vida, a saúde, a tranquilidade das pessoas e para a segurança de bens e infraestruturas. Entre estas áreas incluem-se praias de banho e zonas adjacentes, terrenos próximos de escolas, hospitais, lares, prisões, instalações militares e forças de segurança, bem como infraestruturas como portos, aeroportos, faróis, parques de campismo, instalações turísticas e desportivas. Estão igualmente abrangidas instalações industriais e de criação animal, numa faixa de proteção de 500 metros, os povoados, com uma zona de proteção de 250 metros, e as principais vias de comunicação e linhas ferroviárias, numa faixa de 100 metros.












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