O município de Anadia vai manter em 2026 os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama.
Em reunião do executivo, no dia 13, na qual foram aprovadas as taxas municipais para o próximo ano, mas que ainda terão de ser submetidas à Assembleia Municipal, foi determinado que os valores da taxa do IMI vão manter-se nos mínimos, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, revelou hoje a Câmara de Anadia.
Os valores equivalem a 0,3 por cento para todos os prédios urbanos e 0,8 por cento para os prédios rústicos.
“Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%”, acrescentou aquela autarquia do distrito de Aveiro.
Aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.
No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é de 30 e de 70 euros respetivamente, enquanto em situações em que haja três ou mais dependentes o valor passa para os 140 euros.
O executivo deliberou ainda prorrogar, por mais dois anos, o período de isenção (fixado em três anos) para os prédios urbanos, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.
Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares, foi deliberado manter a participação de 3% do município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2026.
“A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de 40% da receita, mais de 650 mil euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal”, apontou a Câmara de Anadia.
No que respeita à Derrama, será mantida a isenção para as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros.
Às empresas com um volume de negócios superior aos 150 mil euros será lançada uma derrama de 0,75% sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2025 e a ser cobrada em 2026.
Na mesma reunião, foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, numa sessão na sexta-feira, às 19:00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.











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