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Incêndios: Quatro anos de prisão para bombeira no quadro de reserva de Pedrógão Grande

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O Tribunal de Leiria condenou hoje uma bombeira no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande na pena única de quatro anos de prisão por dois crimes de incêndio florestal, a cumprir internada em estabelecimento para inimputáveis.

O coletivo de juízes considerou que, a arguida, de 45 anos, em prisão preventiva e que hoje esteve ausente da leitura do acórdão, tem perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira, como a perícia concluiu, mas no momento da prática dos factos tinha capacidade de avaliar a ilicitude dos mesmos e para reconhecer que é errado atear fogos.

“(…) Ainda que a capacidade de autodeterminação da arguida se encontrasse diminuída, tendo em conta a baixa tolerância à frustração condicionada pelas suas limitações cognitivas, sintomatologia ansiosa e depressiva, tal não é suficiente para considerarmos a arguida como inimputável”, adiantou o acórdão.

Para o tribunal, a anomalia psíquica de que a mulher, sem antecedentes criminais, padece não tem gravidade suficiente para que seja declarada inimputável.

“[A arguida] confessou uma parte dos factos de que vinha acusada, mas menorizou a gravidade dos factos”, referiu o juiz-presidente, justificando a não suspensão da pena com a conduta anterior e posterior aos factos que apresenta “fatores de risco”.

Segundo o despacho de acusação, julgado totalmente procedente, o caso remonta à tarde de 02 de junho de 2024, quando a mulher saiu de casa e na caminhada habitual em direção à zona de Vale de Góis entrou num caminho florestal, onde, após ter fumado um cigarro, arremessou a sua ponta acesa para o chão, que “se encontrava densamente povoado de mato e feno”, provocando um foco de incêndio.

O fogo propagou-se e ardeu uma área florestal de cerca de 200 metros quadrados, de acordo com o Ministério Público (MP).

Seguindo depois o seu trajeto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e “colocou-o, aceso, no chão, em cima de denso mato e feno”, o que originou novo foco de incêndio, “tendo ardido uma área florestal de cerca de 4.500 metros quadrados”.

A bombeira abandonou o local e, através do seu telemóvel, deu o alerta para a Linha SOS Incêndios (n.º 117) e iniciou o percurso de regresso a casa, relatou o MP.

“A área onde os incêndios deflagraram insere-se em zona florestal composta de eucaliptos, sobreiros, carvalhos, pinheiro-bravo e mato, tudo numa mancha contínua horizontal de combustível vegetal, com centenas de hectares, contígua ao parque de campismo de Pedrógão Grande” (distrito de Leiria), onde estavam 22 pessoas.

O MP adiantou que “os locais onde deflagraram os dois focos de incêndio encontravam-se ainda a cerca de 800 metros de zona residencial”, precisamente onde morava a arguida.

Os incêndios foram combatidos por 57 operacionais, apoiados por 16 viaturas e três meios aéreos, e, “não fora a pronta mobilização e intervenção” destes meios, os fogos “ter-se-iam propagado” à mancha florestal envolvente, ao parque de campismo e à residência onde vivia a arguida.

“A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na reserva” dado “não ter feito piquetes durante um ano, por se ter incompatibilizado com o comandante dos bombeiros”, acrescentou o MP.

Em julgamento, a arguida, que chegou a estar em prisão domiciliária, mas viu a medida de coação agravada, admitiu ter provocado um incêndio “por descuido”, negando ser a autora do outro.

Então, a mulher disse que fez uma caminhada e, “por distração”, tocou com a ponta do cigarro nos fetos e ateou o fogo.

“Tentei apagar com os pés e não consegui. Liguei para o 117 de imediato. Não foi de propósito. Foi descuido”, declarou em julgamento.

Notícias do Centro | Lusa

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