Aveiro

Empresa de Oliveira de Azeméis ganha processo arbitral e fisco perde processo de 1600 mil euros

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O Tribunal Arbitral, constituído no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), decidiu, agora, a favor da empresa ANCAL PLÁSTICOS S.A.,  anulando a liquidação adicional de IRC referente ao período de tributação de 2019, no valor de 161.599,39 euros.

A decisão centrou-se na interpretação do conceito de “instalações fabris” previsto no artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), em particular na sua aplicação ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). O tribunal concluiu que os armazéns de matérias-primas e de produtos acabados, essenciais ao processo produtivo da empresa, sedeada em Oliveira de Azeméis, devem ser considerados “instalações fabris” para efeitos de elegibilidade ao benefício fiscal.

Com esta decisão, a ANCAL verá devolvido o montante pago indevidamente, e a Autoridade Tributária suportará as custas do processo. Esta decisão reforça a importância da correta interpretação das normas fiscais aplicáveis ao setor industrial e dos benefícios fiscais associados ao investimento produtivo.

“Tratou-se de um processo de elevada complexidade técnica. Esta decisão ajudará muitas empresas no seu processo de decisão quanto à utilização dos incentivos fiscais, designadamente o RFAI.”, explicou Eduardo Castro Marques, advogado da DOWER Law Firm, a quem coube a liderança do processo arbitral da ANCAL.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) defendia que os investimentos na ampliação de edifícios estavam excluídos do regime, defendendo que armazéns de matérias-primas e produtos acabados não são instalações fabris, uma vez que não desempenham um papel imediato no processo de transformação da matéria-prima em produto final. Para a AT, ainda que os armazéns sejam necessários à atividade da empresa, eles são classificados como edifícios e não como infraestruturas produtivas diretas.

O tribunal arbitral entendeu que, no caso concreto, os armazéns estavam diretamente integrados na cadeia de produção e, portanto, deveriam ser abrangidos pelo benefício fiscal.

Esta decisão reforça a importância da correta interpretação das normas fiscais aplicáveis ao setor industrial e dos benefícios fiscais associados ao investimento produtivo.

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