O município de Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, vai ter de pagar mais de 300 mil euros à artista plástica Cristina Rodrigues, pelo facto de as obras de arte que lhe foram devolvidas estarem “inutilizadas”.
Num acórdão datado de 02 de maio e consultado hoje pela agência Lusa, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) revogou a decisão do Tribunal Cível de Castelo Branco e admitiu a conversão da execução para entrega de coisa certa em execução para pagamento de quantia certa.
Em causa está uma decisão judicial que condenou o município a restituir à autora sete obras de arte, assim como a pagar-lhe a quantia de cinco mil euros, a título de indemnização por danos de natureza não patrimonial.
A autora alegou, contudo, que as obras que lhe foram entregues pelo município, em março de 2022, são apenas “restos daquilo que em tempo seriam obras de arte” e que constituem “um conjunto de materiais mutilados e degradados que no passado integraram obras de arte, que estão completamente desvirtuadas, irremediavelmente irrecuperáveis e sem qualquer valor comercial”.
Entre estas obras estão três versões da icónica instalação da artista intitulada “A Manta” construída a partir de adufes produzidos em Idanha-a-Nova, e que são as peças mais valiosas do conjunto.
O perito, que assistiu à entrega das obras, diz que várias delas apresentavam-se “incompletas” e com “vários danos”. Num dos casos, chega mesmo a dizer que a obra foi entregue “completamente mutilada”, adiantando que “toda a obra de arte perdeu todo o seu valor comercial”.
Nesse sentido, a artista requereu que a execução para entrega de coisa certa fosse convertida em execução para o pagamento de 333.142 euros, por ser este o valor das obras de arte que lhe deveriam ter sido ser entregues.
O pedido foi indeferido na primeira instância, mas a autora recorreu para o TRC, que lhe deu agora razão
O município de Idanha-a-Nova vai recorrer da decisão judicial que o condenou a pagar mais de 300 mil euros à artista plástica Cristina Rodrigues pelo facto de as obras de arte que lhe foram devolvidas estarem “inutilizadas”.
“A decisão da Relação [Tribunal de Coimbra] foi diferente da primeira instância [Tribunal Cível de Castelo Branco] e nós, como é evidente, vamos contestar, porque achamos que não faz sentido nada disso. As peças, como nós argumentamos, estiveram sempre ao dispor da artista para as levantar quando quiser. Se elas se degradaram, foi porque a artista não as quis levantar”, afirmou hoje o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto (PS), à agência Lusa.











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