Aveiro

Câmara Municipal de Anadia mantém valores relativos a taxas e impostos em 2023

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 Os valores relativos a taxas da Derrama, participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vão manter-se inalterados em 2023 no concelho de Anadia, informou fonte da Câmara Municipal.

De acordo com a Câmara Municipal de Anadia, esta deliberação foi tomada na terça-feira, em reunião extraordinária do executivo.

Os valores destas taxas e impostos “irão manter-se inalterados em 2023, face aos anos transatos, o que irá permitir a devolução aos munícipes de mais de dois milhões de euros, aliviando, assim, a sua carga fiscal”.

O valor da Derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2022 e a ser cobrado em 2023.

“A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5%, em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia”, destacou esta autarquia do distrito de Aveiro.

Em relação ao IRS, a Câmara Municipal decidiu fixar uma participação de 3% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2023.

“A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 533.182 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando, assim, a sua carga fiscal”, evidenciou.

Já a taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos em 2023, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos.

“Traduz um alívio fiscal para a população residente em habitação própria permanente, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos”, acrescentou.

A proposta aprovada pelo executivo prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.

“No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes”, esclareceu.

Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto nos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%.

“No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI”, destacou.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

Notícias do Centro | Lusa

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