O período de consulta pública do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Maria da Feira decorre até 30 de dezembro, sendo que é o objetivo da autarquia é concentrar habitação e comércio nos aglomerados urbanos já existentes.
É essa a principal mudança anunciada para o documento que rege o ordenamento territorial desse concelho do distrito de Aveiro e que, após validação por cerca de 15 organismos, em março de 2022, deverá ser aprovado até final desse ano para começar a vigorar em 2023.
Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia, Emídio Sousa, explicou que as alterações resultam da nova legislação nacional, que, “ao acabar com o conceito de solo urbanizável e estabelecer que os terrenos são apenas urbanos ou rústicos, vem dificultar a dispersão de casas isoladas e permite que os investimentos do erário público em infraestruturação, manutenção de estradas, etc. passem a ficar concentrados nos aglomerados urbanos, tornando a gestão desses recursos mais prática para todos”.
O autarca social-democrata defende que essa necessidade de “concentração de recursos” é evidente na região Norte e, em particular, no município da Feira, cuja área é superior a 213 quilómetros quadrados e integra “mais de 1.650 quilómetros de estrada – uma enormidade que representa mais do que a distância do concelho até Paris”.
Emídio Sousa explica: “O sul tem aglomerados mais definidos, mas no norte há por todo o lado casas isoladas, sozinhas e, muitas vezes, abandonadas, sem nada em volta e a quilómetros do povoado mais próximo. Contando com infraestruturas de água, saneamento, eletricidade, gás, etc., fazer a manutenção dessas construções dispersas é um esforço tremendo para o erário público e daí esta necessidade de evitar a contínua expansão habitacional para fora dos aglomerados urbanos”.
O presidente da Câmara realçou ainda que as novas regras para ocupação do solo também obrigarão a reequacionar fatores como o índice de construção e as distâncias de afastamento entre prédios, promovendo igualmente “um maior equilíbrio entre urbanização e espaços verdes destinados a uso florestal e agrícola”.
Revelando que a maior parte das propostas apresentadas na anterior consulta pública sobre a revisão do PDM local, em 2019, se referia a proprietários particulares interessados em converter espaço florestal em urbano, o autarca adianta que cada vez menos terrenos irão receber aval para construção.
“Não faz sentido criar mais zonas urbanas e residenciais quando a população não está a crescer”, justificou.
Os proprietários na posse de terrenos ainda classificados como “solo urbanizável” têm agora um ano para submeter à câmara eventuais pedidos de licenciamento para construção. Caso esses sejam aprovados, é depois de cinco anos o prazo legal para concretizar os respetivos projetos.












Comentários